Atualizado 25/06/2020 às 08:00
Considerando o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), o grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do Covid-19, constituído por representantes de todas as Secretarias Especiais do Governo Federal, definiu como uma das estratégias a prorrogação da suspensão do processo de prova de vida para beneficiários do INSS, por mais 60 (sessenta) dias, além dos 120 (cento de vinte) dias contabilizados a partir de março/2020.
Desta forma, informamos que não serão bloqueados pelo INSS os benefícios que não realizarem prova de vida nas competências de 07/2020 e 08/2020.
Quantos aos benefícios já bloqueados, estes permanecem bloqueados até que o beneficiário faça a prova de vida na rede bancária ou nas agências da Previdência Social.
Se o benefício já teve o primeiro bloqueio, não haverá o segundo bloqueio nesse período. Se o beneficiário já teve os dois bloqueios, na próxima competência o benefício será suspenso.
Lembramos que o controle de bloqueios e desbloqueios de pagamentos de benefícios por falta de prova de vida é controlado pelo INSS, logo recomendamos que qualquer insatisfação ou dúvida dos beneficiários devem ser direcionadas para contato direto com o INSS, através do telefone 135.
As medidas foram divulgadas por meio da Portaria 373/2020 e Portaria 680/2020.
Mais informações no site do INSS. Clique aqui.